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Mostrando postagens de outubro 25, 2012

Líder @Goias_EC consegue vitória no Pleno do STJD @Reinaldo_Cruz @Questao_Brasil_ @BUGESPORTE @QBTV2

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Além de dormir na liderança da Série B do Campeonato Brasileiro após golear o Asa, o Goiás conquistou mais uma importante vitória nesta quinta-feira, dia 25 de outubro, para continuar em busca do título da competição. Diante do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o clube conseguiu ser absolvido da perda de mando de campo, imposta em primeira instância, e poderá receber o Ipatinga, no dia 30. Entretanto, a multa de R$ 3 mil foi mantida. Acompanhe o Justicadesportiva.com.br pelo Twitter O Goiás foi punido no dia 25 de setembro por conta da utilização de laser por parte de sua torcida na partida contra o Ceará, que terminou sem gols no Serra Dourada. Os auditores da Segunda Comissão Disciplinar votaram, de forma unânime, pela perda de um mando de campo e multa de R$ 3 mil ao clube. Inconformado, o setor jurídico do clube entrou com efeito suspensivo, concedido três dias após o julgamento. Assim, o caso chegou ao Pleno do STJD. Nesta quinta, o presidente e também ad

Marcos Valério já tem + de 40 anos de condenações @Reinaldo_Cruz @Assuntosdegoias @Questao_Brasil_

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem, em Brasília, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza a cinco anos e 10 meses de detenção pelo crime de evasão de divisas, na remessa de dinheiro ao exterior para pagar dívidas de campanha do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contraídas com o publicitário Duda Mendonça. O ministro Marco Aurélio Mello deixou de votar neste tema, o que só fará hoje. Com isso, se somadas, as penas aplicadas a Valério alcançariam 40 anos, um mês e seis dias. O valor de multas seria próximo a R$ 3 milhões. No entanto, o tribunal ainda decidirá se alguns dos crimes foram praticados em continuidade delitiva, o que pode reduzir um pouco a sentença. Valério, porém, certamente terá de começar a cumprir a pena em regime fechado, visto que isso ocorre em condenações superiores a oito anos. No caso da evasão de divisas, a maioria acompanhou o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, aplicando a punição de cinco anos e 10 meses e a imposição de 168